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Condômino antissocial: como lidar?

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O termo condômino antissocial vem ganhando muita repercussão nas redes sociais e na mídia com matérias de comportamentos inapropriados que deixam qualquer síndico de cabelo em pé.

Essa figura, sem dúvida, pode trazer muitos problemas para o gestor e para toda a comunidade condominial. Se você está passando por uma situação parecida ou conhece alguém que esteja, vale a pena ler este conteúdo com muita atenção!

 

O que é condômino antissocial?

A primeira coisa que precisa estar clara é a definição de condômino antissocial. Segundo especialistas, é aquela pessoa que torna incompatível a convivência com os outros moradores, prejudicando ou até mesmo colocando em risco os demais condôminos por meio de atitudes que se repetem constantemente. Entre as ações que podem ser consideradas antissociais estão:

  • Reformas ou outras alterações na estrutura da unidade, sem a devida autorização e fiscalização, que colocam em risco os moradores e o prédio;
  • Barulhos que extrapolam o limite tolerável;
  • Atentado violento ao pudor;
  • Brigas permanentes com excesso de barulho;
  • Tráfico de drogas ou de animais silvestres;
  • Guarda de animais em condições deploráveis;
  • Exercício de atividade profissional considerada nociva em unidade residencial.

 

O síndico pode multar a pessoa considerada antissocial?

Sim. O Código Civil, no parágrafo único do artigo 1.337, estabelece uma penalidade para o condômino antissocial. De acordo com o texto, “o condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia”.

 

O morador antissocial pode ser expulso do condomínio?

Essa é uma questão polêmica, pois muitas vezes a multa não é suficiente e o condômino antissocial continua trazendo problemas para os moradores. Neste caso, deve-se expulsar o morador? Bom, especialistas explicam que o tema é analisado caso a caso, já que não há ainda uma legislação especial sobre o assunto. Já houve casos de juízes que consideraram esta hipótese mediante a aprovação em assembleia condominial. No entanto, cabe lembrar que o condômino expulso pode entrar com uma ação na justiça contra o condomínio para reverter a situação. Portanto, antes de tomar esta decisão, é importante que o síndico esgote todas as alternativas de negociação com o condômino antissocial.

 

Como lidar com o condômino antissocial?

  • Na primeira ocorrência, comunique o morador que seus excessos estão invadindo os espaços e o sossego dos outros moradores. Se a situação continuar, é recomendado aplicar advertências, além de multas que devem ser pagas em até 30 dias corridos ou conforme estabelece o regimento.
  • Evite o confronto direto com o condômino antissocial. Não aja sozinho. Leve o caso para discutir com o conselho e crie um planejamento de ações para lidar com a pessoa. Conte também com a ajuda da sua administradora.
  • Registre com detalhes cada situação em atas de reuniões. Esse documento junto com outras provas como reclamações no livro de ocorrências, advertências e multas podem ser utilizadas caso seja preciso, no futuro, entrar com uma ação judicial. São provas que vão mostrar a postura antissocial do morador.
  • Se houver fracasso nas tentativas de diálogo e as situações continuarem, a orientação é convocar uma assembleia para deliberar sobre o tema e identificar ações para manter a segurança dos moradores e a ordem no condomínio.

 

Sabemos que o papel do síndico é zelar pelo bom funcionamento do condomínio, mas ele não está sozinho nesta importante tarefa! Além de contar com o conselho, ele precisa de apoio de uma administradora competente para auxiliar em todas as questões, inclusive na tomada de decisões que envolvem o condômino antissocial.

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