A violência doméstica ainda é um dos maiores desafios enfrentados pela nossa sociedade. Ela atinge pessoas de todas as idades, gêneros e classes sociais, deixando marcas profundas não apenas nas vítimas, mas em toda a comunidade. No ambiente condominial, onde muitas vezes vizinhos dividem o mesmo teto e compartilham áreas comuns, o problema se torna ainda mais evidente. Afinal, o lar, que deveria ser sinônimo de segurança e proteção, pode se transformar em um cenário de medo e agressão.
No Brasil, milhares de casos de violência doméstica são registrados todos os anos, e muitos outros sequer chegam às autoridades, seja por medo ou por falta de apoio. Para mudar essa realidade, o poder público tem criado legislações e políticas que visam proteger as vítimas e conscientizar a sociedade. Um exemplo é a Lei nº 8.913/2025, sancionada no Rio de Janeiro, que reforça a importância da denúncia e da atuação coletiva.
A Lei nº 8.913/2025
A Lei nº 8.913/2025, sancionada pela Prefeitura do Rio de Janeiro, representa um importante avanço no combate à violência doméstica, principalmente em espaços coletivos como condomínios. Essa legislação estabelece a obrigatoriedade de síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais de comunicarem imediatamente qualquer caso ou suspeita de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais ocorrida dentro das unidades ou nas áreas comuns do condomínio. Na prática, a lei funciona da seguinte forma: se houver uma situação de flagrante — ou seja, a violência acontecendo no momento — o síndico ou administrador deve ligar imediatamente para a Polícia Civil (190) ou utilizar aplicativos de denúncia. Caso o fato não seja flagrante, mas exista suspeita de ocorrência ou indícios de violência, o síndico ou administrador deve realizar a comunicação por escrito (físico ou digital) no prazo máximo de 24 horas após tomar conhecimento do fato.
Essa comunicação deve conter informações úteis para a identificação da possível vítima e do agressor. Além disso, a lei exige a colocação de cartazes ou comunicados nas áreas comuns, informando sobre a lei e incentivando os moradores a denunciarem. O descumprimento dessas obrigações pode acarretar penalidades administrativas ao condomínio, incluindo advertência na primeira infração e multa de até R$ 1.000,00 em caso de reincidência. Essa penalidade tem caráter educativo e visa reforçar a responsabilidade de toda a coletividade na proteção das vítimas de violência doméstica. Dessa forma, a lei não apenas fortalece a rede de proteção, mas também convida todos os moradores a colaborarem na identificação e denúncia de situações de violência, transformando o condomínio em um ambiente mais seguro e solidário para todos.
Como Denunciar a Violência Doméstica
Para denunciar casos de violência doméstica no condomínio de acordo com a Lei nº 8.913/2025, é fundamental entender o papel de cada um: síndico ou administrador e moradores. O síndico ou administrador é o principal responsável por formalizar a denúncia às autoridades competentes. Se houver flagrante, ele deve agir imediatamente, ligando para a Polícia Civil (190) ou utilizando aplicativos de denúncia disponíveis. Essa ação deve ocorrer sem demora, priorizando a proteção da vítima. Já nos casos em que a violência não é flagrante, mas há suspeita ou indícios claros de que o problema está acontecendo, o síndico ou administrador deve comunicar por escrito (físico ou digital) em até 24 horas após tomar conhecimento, reunindo todas as informações relevantes que possam contribuir para a identificação da vítima e do possível agressor.
Já os moradores têm o papel essencial de ser os olhos e ouvidos da comunidade. Ao perceberem ou suspeitarem de qualquer tipo de violência, eles devem notificar imediatamente o síndico ou a administradora para que as providências sejam tomadas. Esse trabalho em rede fortalece a proteção das vítimas e ajuda a prevenir novas agressões.
Vale destacar que o descumprimento dessas obrigações por parte do condomínio pode acarretar penalidades: inicialmente, uma advertência, e, em caso de reincidência, uma multa no valor de até R$ 1.000,00. Portanto, é fundamental que todos compreendam a importância de denunciar e proteger quem precisa.
Conclusão
O enfrentamento da violência doméstica exige uma atuação conjunta, é essencial para garantir a proteção das vítimas e construir uma comunidade mais justa. Como vimos, a Lei nº 8.913/2025 representa um importante passo no combate à violência doméstica, ao responsabilizar condomínios, síndicos e administradores pela denúncia imediata de casos ou suspeitas de agressões dentro das unidades ou áreas comuns.
Essa lei fortalece a responsabilidade coletiva: o síndico deve agir de forma rápida, enquanto os moradores devem observar e relatar qualquer sinal de violência. Juntos, eles formam uma rede de apoio que pode salvar vidas. Portanto, não feche os olhos para a violência. Se você presenciar ou suspeitar de qualquer agressão, denuncie imediatamente. Sua atitude pode fazer toda a diferença.