Recentemente, entrou em vigor no Rio de Janeiro uma nova lei que proíbe a diferenciação de elevadores entre “social” e “serviço”.
A medida tem como objetivo coibir qualquer tipo de discriminação e garantir a igualdade de acesso aos elevadores em prédios residenciais. Neste texto, vamos abordar os detalhes da nova lei e suas implicações para os condomínios.
Detalhes da nova lei
A nova lei, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, proíbe a utilização das denominações “elevador social” e “elevador de serviço” nos elevadores dos prédios residenciais. A partir de agora, os elevadores deverão ser identificados apenas por números ou letras sem qualquer tipo de diferenciação.
A medida tem como objetivo coibir qualquer tipo de discriminação e garantir a igualdade de acesso aos elevadores em prédios residenciais. A diferenciação entre elevadores “social” e “serviço” pode gerar constrangimentos e discriminação principalmente em relação a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Implicações para os condomínios
A nova lei tem implicações diretas para os condomínios no Rio de Janeiro que precisarão se adequar às novas regras retirando as placas de identificação dos elevadores que indicam a diferenciação entre “social” e “serviço” e substituindo-as por outras que identifiquem-nos apenas por números ou letras.
Além disso todos deverão ser orientados sobre a nova lei garantindo que ela seja cumprida. É importante que os condomínios estejam atentos às possíveis resistências por parte dos moradores e que realizem campanhas de conscientização sobre a importância da igualdade de acesso aos elevadores.
Benefícios da nova lei
A nova lei traz benefícios importantes para a sociedade contribuindo para a melhoria da convivência entre os moradores dos condomínios uma vez que a diferenciação entre elevadores pode gerar conflitos e disputas desnecessárias.
Trata-se de uma medida importante para garantir a igualdade de acesso aos elevadores em prédios residenciais e coibir qualquer tipo de discriminação.
Quais são as penalidades previstas para os prédios que descumprirem a nova lei
As penalidades previstas em caso de descumprimento são de advertência podendo ser cobrada uma multa no valor de R$ 5 mil reais, em caso de reincidência.
É fundamental que os condomínios estejam cientes das penalidades previstas e se adequem às novas regras para evitar possíveis sanções.
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