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“social” e “serviço”

Social e Serviço: Nova lei no Rio de Janeiro proíbe a diferenciação de elevadores condomínios.

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Recentemente, entrou em vigor no Rio de Janeiro uma nova lei que proíbe a diferenciação de elevadores entre “social” e “serviço”.

A medida tem como objetivo coibir qualquer tipo de discriminação e garantir a igualdade de acesso aos elevadores em prédios residenciais. Neste texto, vamos abordar os detalhes da nova lei e suas implicações para os condomínios.

Detalhes da nova lei

A nova lei, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, proíbe a utilização das denominações “elevador social” e “elevador de serviço” nos elevadores dos prédios residenciais. A partir de agora, o condomínio deve identificar os elevadores apenas por números ou letras, sem qualquer tipo de diferenciação.

A medida tem como objetivo coibir qualquer tipo de discriminação e garantir a igualdade de acesso aos elevadores em prédios residenciais. A diferenciação entre elevadores “social” e “serviço” pode gerar constrangimentos e discriminação principalmente em relação a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Implicações para os condomínios

A nova lei tem implicações diretas para os condomínios no Rio de Janeiro que precisarão se adequar às novas regras retirando as placas de identificação dos elevadores que indicam a diferenciação entre “social” e “serviço” e substituindo-as por outras que identifiquem-nos apenas por números ou letras.

Além disso todos deverão ser orientados sobre a nova lei garantindo que ela seja cumprida. É importante que os condomínios estejam atentos às possíveis resistências por parte dos moradores e que realizem campanhas de conscientização sobre a importância da igualdade de acesso aos elevadores.

Benefícios da nova lei

A nova lei traz benefícios importantes para a sociedade contribuindo para a melhoria da convivência entre os moradores dos condomínios uma vez que a diferenciação entre elevadores pode gerar conflitos e disputas desnecessárias.

Trata-se de uma medida importante para garantir a igualdade de acesso aos elevadores em prédios residenciais e coibir qualquer tipo de discriminação.

Quais são as penalidades previstas para os prédios que descumprirem a nova lei

As penalidades previstas em caso de descumprimento são de advertência podendo ser cobrada uma multa no valor de R$ 5 mil reais, em caso de reincidência.

É fundamental que os condomínios estejam cientes das penalidades previstas e se adequem às novas regras para evitar possíveis sanções.

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