Esse é um tema que, com certeza, traz muito debate nos condomínios.
Para quem ainda não sabe, a Lei Antifumo também vale para os edifícios, que precisam seguir regras rigorosas para garantir o bem-estar e a segurança de todos. O objetivo é proteger as pessoas dos efeitos nocivos do tabaco, entre eles a fumaça secundária, que pode afetar a saúde de quem mora ou está próximo ao fumante.
Quer saber mais? Então, confira 6 questões sobre a Lei Antifumo nos condomínios:
1 – O que diz a Lei Antifumo?
A Lei 12.546/2011 é válida em todo o território nacional e entrou em vigor a partir de 3/12/2014, quando foi devidamente regulamentada pelo Decreto 8.262/2014. A lei proíbe ou limita o uso de cigarros e outros produtos relacionados ao tabaco em espaços públicos e privados, tais como escritórios, restaurantes, bares, escolas, e condomínios, entre outros locais públicos.
Além disso, pode incluir regras sobre a venda de produtos de tabaco, como a idade mínima para compra, a obrigatoriedade de advertências de saúde nos pacotes de cigarros, e a proibição de publicidade e promoção de produtos de tabaco.
2 – Qual a origem da Lei Antifumo?
A primeira lei aplicada no Brasil foi a 9.294/96 que proibiu fumar em ambientes fechados, com exceção dos fumódromos, e restringiu a propaganda em rádio e TV. A partir dela, várias ações foram adotadas. Em 2000, por exemplo, foram proibidos os comerciais de cigarros e, no ano seguinte, a publicação de imagens de advertência nos maços se tornou obrigatória.
Já em 2009, o estado de São Paulo foi o primeiro a aprovar uma lei específica contra o consumo de tabaco no Brasil. E, em 2014, a Lei Antifumo entrou em vigor em todo o país.
3 – Como a lei é aplicada nos condomínios?
Como explicamos no início do conteúdo, a Lei nº 9.294/1996 é aplicável em condomínios e em qualquer local público ou privado. O documento teve algumas alterações por meio do artigo 49 da Lei 12.546/2011 e pelo Decreto 8.262/2014, que proibiu a utilização de cigarros, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos derivados do tabaco em locais de uso coletivo, públicos ou privados.
Ou seja, ela também é válida para as áreas comuns dos edifícios como corredores, elevadores, piscinas, e salões de festas, entre outros ambientes. A proibição deve estar expressa no regimento interno do condomínio e pode ser fiscalizada pelos próprios moradores ou por funcionários designados para essa função. Vale lembrar ainda que alguns condomínios podem ter regras ainda mais específicas. Por isso, é muito importante consultar o síndico e o regulamento interno do prédio para evitar conflitos.
4 – Posso fumar no meu apartamento? ?
Neste caso, sim. Isso porque a Lei Antifumo não se aplica em propriedades privadas, já que a medida violaria a liberdade e a individualidade de cada pessoa. Segundo o artigo 1.335 do Código Civil, são direitos do condômino “usar, fruir e livremente dispor das suas unidades”. No entanto, o hábito não pode prejudicar os vizinhos, como aponta o mesmo Código Civil, desta vez no artigo 1.336: “são deveres do condômino dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores”.
5 – Como comunicar os condôminos sobre a lei?
Os condomínios devem sinalizar os locais onde é proibido fumar, com placas indicativas visíveis e de fácil compreensão. Essas placas devem conter informações claras sobre a proibição, bem como as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.
6 – O que acontece com quem desrespeita a Lei Antifumo no condomínio?
Os moradores que desrespeitarem as regras antifumo podem ser multados e até mesmo processados. Para evitar situações desagradáveis, mais uma vez vale ressaltar que todos devem estar cientes das normas, respeitando os direitos de seus vizinhos e de toda a comunidade condominial. O bom senso deve sempre prevalecer.
Com as 6 questões sobre a Lei Antifumo nos condomínios esclarecidas, fica mais fácil entender o tema, não é mesmo? Espero que o conteúdo tenha ajudado! Aproveite a visita para conhecer mais sobre os serviços da Precisão Administradora. Certificada com o selo Procondo, a empresa é referência na administração de condomínios em todo o Rio de Janeiro.